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Documento institucional

Código de Ética
e Conduta

Como a Construe decide, contrata, entrega e se relaciona — em 31 seções. Vale para sócios, colaboradores, prestadores, fornecedores e parceiros.

Versão
1.0
Em vigor desde
1º de Julho de 2026
Índice das 31 seções
  1. 1 Apresentação
  2. 2 Objetivos
  3. 3 Abrangência
  4. 4 Princípios e valores
  5. 5 Cumprimento das leis e normas
  6. 6 Combate à corrupção e ao suborno
  7. 7 Relacionamento com agentes públicos
  8. 8 Fraudes e práticas ilícitas
  9. 9 Conflitos de interesses
  10. 10 Brindes, presentes, hospitalidades e benefícios
  11. 11 Relacionamento com clientes
  12. 12 Relacionamento com fornecedores e parceiros
  13. 13 Concorrência leal
  14. 14 Respeito no ambiente de trabalho
  15. 15 Diversidade e não discriminação
  16. 16 Saúde e segurança
  17. 17 Proteção de dados pessoais
  18. 18 Informações confidenciais
  19. 19 Uso dos recursos e ativos da empresa
  20. 20 Registros contábeis e financeiros
  21. 21 Responsabilidade socioambiental
  22. 22 Comunicação e uso de redes sociais
  23. 23 Prevenção à lavagem de dinheiro
  24. 24 Comunicação de irregularidades
  25. 25 Não retaliação
  26. 26 Investigação e apuração
  27. 27 Consequências pelo descumprimento
  28. 28 Responsabilidades dos profissionais
  29. 29 Dúvidas e orientação
  30. 30 Compromisso com a ética
  31. 31 Disposições finais

Apresentação

A Construe reconhece que a ética, a integridade, a transparência e o respeito às pessoas constituem fundamentos indispensáveis para o desenvolvimento sustentável de suas atividades e para a construção de relações profissionais duradouras e de confiança.

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que devem orientar a atuação da Construe, de seus administradores, empregados, colaboradores, representantes, prestadores de serviços, parceiros comerciais e demais pessoas que atuem em seu nome ou em seu benefício.

O presente Código tem por finalidade estabelecer diretrizes claras para a tomada de decisões e para a condução das atividades profissionais, contribuindo para a prevenção de condutas inadequadas, conflitos de interesses, práticas ilícitas ou antiéticas e situações que possam comprometer a reputação, a credibilidade ou a integridade da Construe.

A observância deste Código é parte integrante da responsabilidade profissional de todos aqueles a quem ele se aplica.

Objetivos

Este Código tem como principais objetivos:

  • estabelecer padrões de conduta ética e profissional;
  • promover uma cultura organizacional baseada em integridade, respeito e responsabilidade;
  • prevenir práticas de corrupção, fraude, suborno, favorecimento indevido e demais ilícitos;
  • orientar a identificação e o tratamento de conflitos de interesses;
  • assegurar relações transparentes e responsáveis com clientes, fornecedores, parceiros, agentes públicos e demais partes interessadas;
  • proteger informações confidenciais, dados pessoais, ativos e recursos da Construe;
  • promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e livre de discriminação e assédio;
  • preservar a imagem, a reputação e a credibilidade da Construe;
  • incentivar a comunicação responsável de irregularidades ou violações;
  • assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pela empresa.

Abrangência

Este Código aplica-se, conforme a natureza da relação mantida com a Construe, a seus sócios, administradores, diretores, empregados, estagiários, aprendizes, representantes, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome, por conta ou em benefício da empresa.

A Construe espera, ainda, que seus parceiros comerciais e fornecedores adotem padrões de integridade compatíveis com os princípios estabelecidos neste Código.

A contratação ou manutenção de relações comerciais com terceiros poderá considerar critérios relacionados à reputação, integridade, regularidade e conformidade legal.

Princípios e valores

A atuação da Construe deve observar, entre outros, os seguintes princípios:

4.1 Integridade

Agir de maneira honesta, responsável, transparente e coerente com os princípios éticos da empresa, independentemente de supervisão ou fiscalização.

4.2 Legalidade

Cumprir integralmente a legislação, regulamentações, normas técnicas e demais disposições aplicáveis às atividades da Construe.

4.3 Transparência

Manter relações profissionais pautadas pela clareza, boa-fé, veracidade das informações e adequada prestação de contas.

4.4 Respeito

Tratar todas as pessoas com dignidade, cortesia, profissionalismo e respeito, repudiando qualquer forma de discriminação, assédio, violência ou tratamento degradante.

4.5 Responsabilidade

Assumir responsabilidade pelas próprias decisões, atos e omissões, bem como pelos impactos decorrentes das atividades profissionais.

4.6 Excelência profissional

Buscar elevados padrões de qualidade, eficiência, segurança e responsabilidade na execução das atividades.

4.7 Sustentabilidade

Considerar os impactos econômicos, sociais e ambientais das atividades desenvolvidas, buscando práticas responsáveis e sustentáveis.

Cumprimento das leis e normas

Todos os profissionais e terceiros abrangidos por este Código devem atuar em estrita observância às leis e regulamentações aplicáveis.

Nenhuma pessoa poderá justificar uma conduta ilegal ou contrária a este Código sob o argumento de que tal prática beneficiaria a Construe, atenderia a uma exigência comercial ou seria necessária para atingir metas ou resultados.

O cumprimento de metas, contratos ou objetivos comerciais jamais deverá prevalecer sobre a obrigação de agir de forma ética e legal.

Combate à corrupção e ao suborno

A Construe adota política de tolerância zero em relação a práticas de corrupção, suborno, fraude, extorsão, pagamentos indevidos, vantagens ilícitas ou qualquer outra forma de favorecimento irregular.

É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar, receber ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida com o objetivo de influenciar decisões, obter benefícios indevidos ou assegurar vantagens comerciais ou administrativas.

É igualmente proibida a utilização de intermediários, representantes, consultores, parceiros ou terceiros para realizar atos que seriam proibidos caso praticados diretamente por profissionais da Construe.

As relações com agentes públicos deverão observar rigorosamente a legislação aplicável, especialmente as normas brasileiras relacionadas ao combate à corrupção e à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.

Relacionamento com agentes públicos

As interações com agentes públicos devem ser conduzidas com transparência, profissionalismo e estrita observância da legislação.

Nenhum profissional ou terceiro poderá oferecer presentes, pagamentos, favores, benefícios ou qualquer vantagem indevida a agente público, seus familiares ou pessoas a ele relacionadas com a finalidade de influenciar decisões, obter tratamento favorecido ou facilitar procedimentos.

Toda interação institucional com órgãos públicos deve ser realizada de maneira legítima, documentada quando apropriado e compatível com as atribuições profissionais do representante da Construe.

Fraudes e práticas ilícitas

A Construe não tolera qualquer forma de fraude, falsificação, apropriação indevida, desvio de recursos, manipulação de documentos, registros ou informações, superfaturamento, recebimento indevido, ocultação de operações ou qualquer outra prática destinada a obter vantagem ilícita.

Informações, documentos, relatórios, registros financeiros, medições, contratos, notas fiscais e demais documentos relacionados às atividades da empresa devem refletir, de forma verdadeira e precisa, os fatos e operações a que se referem.

Conflitos de interesses

Todos devem agir no melhor interesse da Construe, evitando situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais possam interferir, ou aparentar interferir, na tomada de decisões empresariais.

Podem caracterizar conflitos de interesses, entre outras situações:

  • participação financeira relevante em empresa concorrente, cliente ou fornecedor;
  • contratação ou supervisão de familiares ou pessoas com relacionamento pessoal próximo, quando houver comprometimento da imparcialidade;
  • utilização de informações internas para obtenção de vantagem pessoal;
  • recebimento de benefícios que possam influenciar decisões profissionais;
  • utilização da posição ocupada na Construe para favorecer interesses particulares.

Qualquer situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deverá ser comunicada à empresa para avaliação e orientação.

Brindes, presentes, hospitalidades e benefícios

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, refeições, viagens, entretenimento ou hospitalidades deverá observar critérios de razoabilidade, transparência e finalidade legítima.

Não poderão ser oferecidos ou recebidos benefícios que:

  • tenham como finalidade influenciar indevidamente uma decisão;
  • possam caracterizar suborno ou vantagem indevida;
  • criem obrigação ou expectativa de favorecimento;
  • sejam incompatíveis com a legislação aplicável;
  • possam comprometer ou aparentar comprometer a independência profissional.

Em caso de dúvida, o profissional deverá buscar orientação antes de aceitar ou oferecer qualquer benefício.

Relacionamento com clientes

A relação com clientes deve ser pautada pela ética, respeito, transparência e qualidade na prestação dos serviços.

A Construe compromete-se a fornecer informações verdadeiras, claras e adequadas sobre seus produtos, serviços, condições comerciais e compromissos assumidos.

É vedada a realização de promessas ou declarações que não possam ser razoavelmente cumpridas ou que tenham por objetivo induzir o cliente a erro.

Relacionamento com fornecedores e parceiros

A seleção e contratação de fornecedores e parceiros devem observar critérios técnicos, comerciais, financeiros, legais e éticos, buscando assegurar tratamento profissional e imparcial.

É proibido utilizar a posição profissional para obter vantagens pessoais junto a fornecedores ou parceiros.

Fornecedores e parceiros deverão cumprir a legislação aplicável e, sempre que pertinente, observar os princípios previstos neste Código.

A Construe poderá adotar medidas de diligência e avaliação de integridade de terceiros de acordo com o nível de risco da relação comercial.

Concorrência leal

A Construe respeita os princípios da livre concorrência e repudia práticas destinadas a restringir ou distorcer a competição de maneira ilícita.

São proibidos acordos ou entendimentos ilícitos com concorrentes, inclusive aqueles relacionados a preços, condições comerciais, divisão de mercados, clientes ou oportunidades, quando contrários à legislação concorrencial.

Informações de concorrentes devem ser obtidas e utilizadas exclusivamente por meios legítimos e éticos.

Respeito no ambiente de trabalho

A Construe busca proporcionar um ambiente profissional baseado no respeito, na colaboração, na segurança e na dignidade das pessoas.

Não serão tolerados comportamentos que caracterizem ou possam contribuir para situações de:

  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • discriminação;
  • intimidação;
  • ameaça;
  • violência física ou psicológica;
  • humilhação;
  • constrangimento;
  • retaliação;
  • tratamento desigual injustificado.

Todos devem contribuir para a manutenção de um ambiente profissional saudável e respeitoso.

Diversidade e não discriminação

A Construe valoriza a diversidade e repudia qualquer forma de discriminação baseada em características pessoais protegidas pela legislação.

Decisões relacionadas a contratação, remuneração, desenvolvimento, promoção, avaliação ou desligamento devem ser baseadas em critérios profissionais, técnicos, objetivos e legalmente admissíveis.

Saúde e segurança

A segurança das pessoas constitui prioridade nas atividades da Construe.

Todos devem cumprir as normas e procedimentos de saúde e segurança aplicáveis às suas atividades, utilizando adequadamente equipamentos de proteção e adotando comportamentos preventivos.

Nenhuma meta operacional ou comercial deverá justificar a negligência de procedimentos de segurança ou a exposição indevida de pessoas a riscos.

Situações inseguras, acidentes, incidentes ou riscos relevantes devem ser comunicados imediatamente pelos canais apropriados.

Proteção de dados pessoais

A Construe compromete-se a tratar dados pessoais de forma responsável, segura e compatível com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

Dados pessoais somente deverão ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados ou eliminados de acordo com finalidades legítimas e procedimentos autorizados.

O acesso a dados pessoais deverá ser restrito às pessoas que efetivamente necessitem dessas informações para o desempenho de suas atividades.

Todos devem adotar medidas razoáveis para evitar acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação ou utilização indevida de dados pessoais.

Informações confidenciais

Informações estratégicas, comerciais, financeiras, técnicas, contratuais, operacionais, pessoais ou quaisquer outras informações não públicas obtidas em razão das atividades profissionais devem ser tratadas como confidenciais quando assim caracterizadas ou quando sua natureza exigir sigilo.

É proibida a utilização ou divulgação indevida de informações confidenciais para benefício próprio ou de terceiros.

A obrigação de confidencialidade poderá permanecer mesmo após o encerramento do vínculo profissional, quando aplicável.

Uso dos recursos e ativos da empresa

Os recursos, equipamentos, sistemas, instalações, veículos, materiais, documentos, informações e demais ativos da Construe devem ser utilizados de maneira responsável e exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas às atividades profissionais, salvo autorização específica.

É proibida a utilização indevida, apropriação, desvio, dano intencional ou desperdício dos ativos da empresa.

Recursos tecnológicos e sistemas corporativos deverão ser utilizados de acordo com as políticas internas e os requisitos de segurança da informação.

Registros contábeis e financeiros

Os registros contábeis, financeiros, fiscais e operacionais da Construe devem ser mantidos de forma completa, precisa, verdadeira e compatível com a legislação aplicável e com as normas internas.

Nenhuma operação poderá ser deliberadamente omitida, registrada de maneira falsa ou estruturada com o objetivo de ocultar sua natureza ou finalidade.

Documentos comprobatórios deverão ser preservados conforme os prazos e procedimentos aplicáveis.

Responsabilidade socioambiental

A Construe reconhece sua responsabilidade perante a sociedade e o meio ambiente.

As atividades empresariais deverão observar a legislação ambiental aplicável e buscar a prevenção ou redução de impactos ambientais, o uso responsável de recursos e a adoção de práticas sustentáveis sempre que técnica e economicamente viáveis.

A empresa também valoriza relações responsáveis com comunidades, trabalhadores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas.

Comunicação e uso de redes sociais

A comunicação institucional da Construe deve preservar a reputação, a imagem e os interesses legítimos da empresa.

Somente pessoas autorizadas poderão falar oficialmente em nome da Construe perante imprensa, órgãos públicos ou demais veículos de comunicação, quando aplicável.

A utilização de redes sociais deve respeitar a legislação, os direitos de terceiros, a confidencialidade das informações e as políticas internas da empresa.

Informações internas, estratégicas ou confidenciais não poderão ser divulgadas em redes sociais ou outros meios de comunicação sem autorização.

Prevenção à lavagem de dinheiro

A Construe repudia a utilização de suas atividades, estruturas ou relações comerciais para fins de lavagem de dinheiro, ocultação de recursos de origem ilícita ou financiamento de atividades ilegais.

Transações ou relacionamentos que apresentem indícios de irregularidade deverão ser submetidos à avaliação pelos responsáveis competentes, observados os procedimentos internos e a legislação aplicável.

Comunicação de irregularidades

A Construe incentiva que qualquer pessoa abrangida por este Código comunique, de boa-fé, situações que possam representar:

  • violação deste Código;
  • descumprimento da legislação;
  • fraude ou corrupção;
  • conflito de interesses;
  • assédio ou discriminação;
  • desvio ou uso indevido de recursos;
  • violação de confidencialidade ou proteção de dados;
  • práticas que possam causar danos relevantes à empresa, às pessoas ou ao meio ambiente.

As comunicações deverão ser realizadas pelos canais disponibilizados pela Construe.

Sempre que tecnicamente e legalmente possível, as comunicações poderão ser tratadas com confidencialidade.

Não retaliação

A Construe não tolera retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, comunique uma preocupação, denuncie uma possível irregularidade, participe de uma investigação ou solicite orientação sobre conduta ética.

A realização deliberada de denúncias falsas, acusações de má-fé ou utilização abusiva dos canais de comunicação, entretanto, poderá resultar em medidas disciplinares ou contratuais, conforme a legislação aplicável.

Investigação e apuração

Relatos de possíveis violações deste Código poderão ser submetidos a processo de avaliação e investigação, respeitados os direitos das pessoas envolvidas, a confidencialidade das informações e a legislação aplicável.

Todos devem colaborar de maneira verdadeira e responsável com processos internos de apuração.

A obstrução de investigações, destruição de documentos, ocultação de informações ou tentativa de influenciar indevidamente testemunhas ou envolvidos poderá constituir violação deste Código.

Consequências pelo descumprimento

A violação deste Código, da legislação aplicável ou das políticas internas da Construe poderá resultar na adoção de medidas proporcionais à natureza e à gravidade da conduta, observados a legislação e os procedimentos aplicáveis.

Dependendo das circunstâncias, poderão ser aplicadas medidas disciplinares, administrativas ou contratuais, sem prejuízo da eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal cabível.

No caso de terceiros, a violação poderá resultar, conforme a gravidade e os termos contratuais aplicáveis, em advertência, revisão da relação comercial, suspensão ou encerramento do vínculo, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.

Responsabilidades dos profissionais

Todos os profissionais abrangidos por este Código são responsáveis por:

  • conhecer e cumprir este Código;
  • agir de maneira ética e profissional;
  • cumprir a legislação e as políticas internas aplicáveis;
  • comunicar situações suspeitas ou incompatíveis com os princípios deste Código;
  • proteger informações e ativos da Construe;
  • tratar colegas, clientes, fornecedores e demais pessoas com respeito;
  • buscar orientação quando houver dúvida sobre a conduta adequada.

Gestores e líderes possuem responsabilidade adicional de promover uma cultura de integridade, dar exemplo por meio de suas próprias condutas e assegurar que preocupações éticas sejam tratadas de forma adequada.

Dúvidas e orientação

Nenhum Código é capaz de prever todas as situações que podem ocorrer no ambiente empresarial.

Diante de uma situação de dúvida, recomenda-se que o profissional considere:

  • A conduta é legal?
  • A conduta está de acordo com este Código e com as políticas da Construe?
  • Eu me sentiria confortável se essa decisão fosse divulgada publicamente?
  • A decisão poderia prejudicar a reputação da Construe ou de seus profissionais?
  • A situação poderia representar um conflito de interesses?
  • Tenho dúvidas suficientes para justificar a consulta a um responsável?

Em caso de dúvida, o profissional deverá buscar orientação antes de tomar a decisão, utilizando os canais internos disponibilizados pela Construe.

Compromisso com a ética

A ética não constitui apenas um conjunto de regras, mas um compromisso permanente com a forma pela qual a Construe conduz seus negócios e se relaciona com as pessoas e com a sociedade.

Cada profissional possui papel fundamental na preservação da integridade da empresa.

Ao desempenhar suas atividades, todos devem agir com honestidade, responsabilidade, respeito, transparência e comprometimento com a legislação e com os valores da Construe.

Disposições finais

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e publicação pela Construe, permanecendo vigente até que seja substituído ou formalmente revogado.

A Construe poderá revisar e atualizar este Código periodicamente, sempre que necessário para adequá-lo à evolução de suas atividades, às melhores práticas de governança e integridade e às alterações na legislação aplicável.

O presente Código não substitui a legislação, os contratos, regulamentos ou políticas internas aplicáveis, devendo ser interpretado em conjunto com esses instrumentos.

Em caso de conflito entre qualquer disposição deste Código e norma legal de caráter obrigatório, prevalecerá a legislação aplicável.

A Construe reafirma, por meio deste Código, seu compromisso com uma atuação empresarial ética, íntegra, responsável, transparente e sustentável, buscando construir relações baseadas na confiança e na criação de valor de longo prazo para seus clientes, profissionais, parceiros, fornecedores, acionistas e demais partes interessadas.